Sua empresa está preparada para novas regras na proteção de dados?

Sua empresa está preparada para novas regras na proteção de dados?

As leis de proteção de dados, já em vigor nos Estados Unidos, Europa e no Brasil que passará a vigorar pela lei de 2020 (lei nº 13.709), estão deixando os empresários em alerta, e cada vez mais cientes da importância do seguro de riscos cibernéticos. Este é um risco levado muito a sério que vem ganhando muita relevância no Brasil nos últimos anos. Casos de ataques que afetam tanto pessoa física como jurídica têm sido divulgados na mídia e a população e as empresas têm se atentado e se informado mais a respeito.

A responsabilidade por dados de terceiros tem também se tornado uma crescente fonte de preocupação à medida que cada vez mais as empresas estão dependentes da tecnologia para gerenciar seus negócios e informações. Hoje, praticamente todas as empresas trabalham com dados pessoais e corporativos, como número de cartão de crédito, identidade, endereço, registros médicos, passaporte, lista de clientes, orçamento, planos de negócios, planos de marketing etc.

O seguro para Riscos Digitais cobre a Responsabilidade Cibernética do Segurado e garante o reembolso de prejuízos causados por ações judiciais envolvendo terceiros.

A reclamação pode ser originada de um:

  • Evento de Responsabilidade de Dados: que acontece, por exemplo, quando um dado ou informação não-pública de terceiros, pelos quais o Segurado seja legalmente responsável, são perdidos.
  • Evento de Responsabilidade de Mídia: ocorre quando o Segurado é acionado legalmente por plágio, pirataria, apropriação indébita ou roubo de ideias, por exemplo.
  • Evento de Segurança de Rede: um exemplo é quando um Malware (um código desenvolvido para causar um mal, como apagar dados ou negar um acesso) é transmitido a partir da rede do Segurado.

Há possibilidade da contratação de quatro coberturas adicionais:

  • Custos de Remediação
  • Multas PCI e Custos de Avaliação
  • Extorsão Cibernética
  • Lucros Cessantes

Além do crescente número de ataques cibernéticos, foi aprovado o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Com as novas leis o uso da Internet no Brasil está sendo regulamentado e as empresas precisam estar preparadas para este novo cenário.

Você que é um empresário que utiliza a Internet para armazenar dados de Clientes, compartilhar informações de produtos ou realizar vendas, converse com o seu Corretor.

Conheça algumas situações que ficam fora dos produtos oferecidos pelas seguradoras:

  • Atos dolosos, criminais ou fraudulentos.
  • Falha, queda, ou rompimento de energia ou serviços de utilidade.
  • Fato ou circunstância conhecido(a) pelo Segurado antes do início da vigência da apólice.
  • Custos para atualização ou melhora de aplicação, sistema ou rede do segurado.
  • Perda de qualquer mídia portátil não criptografada pelo segurado; tal mídia inclui, mas não está limitada a: laptops, smartphones, tablets e pendrives.
  • Qualquer violação de legislação anti-spam ou de telemarketing no mundo.

Para saber mais, contate um corretor de seguros.

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