Sua empresa está preparada para novas regras na proteção de dados?
As leis de proteção de dados, já em vigor nos Estados Unidos, Europa e no Brasil que passará a vigorar pela lei de 2020 (lei nº 13.709), estão deixando os empresários em alerta, e cada vez mais cientes da importância do seguro de riscos cibernéticos. Este é um risco levado muito a sério que vem ganhando muita relevância no Brasil nos últimos anos. Casos de ataques que afetam tanto pessoa física como jurídica têm sido divulgados na mídia e a população e as empresas têm se atentado e se informado mais a respeito.
A responsabilidade por dados de terceiros tem também se tornado uma crescente fonte de preocupação à medida que cada vez mais as empresas estão dependentes da tecnologia para gerenciar seus negócios e informações. Hoje, praticamente todas as empresas trabalham com dados pessoais e corporativos, como número de cartão de crédito, identidade, endereço, registros médicos, passaporte, lista de clientes, orçamento, planos de negócios, planos de marketing etc.
O seguro para Riscos Digitais cobre a Responsabilidade Cibernética do Segurado e garante o reembolso de prejuízos causados por ações judiciais envolvendo terceiros.
A reclamação pode ser originada de um:
- Evento de Responsabilidade de Dados: que acontece, por exemplo, quando um dado ou informação não-pública de terceiros, pelos quais o Segurado seja legalmente responsável, são perdidos.
- Evento de Responsabilidade de Mídia: ocorre quando o Segurado é acionado legalmente por plágio, pirataria, apropriação indébita ou roubo de ideias, por exemplo.
- Evento de Segurança de Rede: um exemplo é quando um Malware (um código desenvolvido para causar um mal, como apagar dados ou negar um acesso) é transmitido a partir da rede do Segurado.
Há possibilidade da contratação de quatro coberturas adicionais:
- Custos de Remediação
- Multas PCI e Custos de Avaliação
- Extorsão Cibernética
- Lucros Cessantes
Além do crescente número de ataques cibernéticos, foi aprovado o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Com as novas leis o uso da Internet no Brasil está sendo regulamentado e as empresas precisam estar preparadas para este novo cenário.
Você que é um empresário que utiliza a Internet para armazenar dados de Clientes, compartilhar informações de produtos ou realizar vendas, converse com o seu Corretor.
Conheça algumas situações que ficam fora dos produtos oferecidos pelas seguradoras:
- Atos dolosos, criminais ou fraudulentos.
- Falha, queda, ou rompimento de energia ou serviços de utilidade.
- Fato ou circunstância conhecido(a) pelo Segurado antes do início da vigência da apólice.
- Custos para atualização ou melhora de aplicação, sistema ou rede do segurado.
- Perda de qualquer mídia portátil não criptografada pelo segurado; tal mídia inclui, mas não está limitada a: laptops, smartphones, tablets e pendrives.
- Qualquer violação de legislação anti-spam ou de telemarketing no mundo.
Para saber mais, contate um corretor de seguros.
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