Seguro Garantia Judicial Trabalhista
O Seguro Garantia Judicial Trabalhista é uma alternativa de garantia ao depósito judicial ou recursal, penhora de bens e fiança bancária. Seu uso está previsto em lei e é amplamente aceito por juízes e tribunais.
Produto feito para empresas de diversos tamanhos e segmentos. Qual é o melhor para seu negócio?
Quando o Seguro Garantia para Ações Trabalhistas pode ser utilizado?
Na fase de recursos
Para recorrer de uma decisão, a empresa ao invés de realizar o depósito recursal, pode apresentar o Seguro Garantia Depósito Recursal, sem a necessidade de desembolsar, de imediato, valores que impactem seu fluxo de caixa.
Na fase de execução
Mesmo ao receber uma sentença definitiva, é possível apresentar um Seguro Garantia e discutir os valores de uma condenação em um processo trabalhista, evitando possível penhora de bens ou bloqueio de recursos.
Vantagens de utilizar um Seguro Garantia
1 – Preserva o fluxo de caixa e deixa a empresa investir no seu próprio negócio.
2 – Melhor custo-benefício quando comparado às outras garantias.
3 – Cotação e contratação de forma rápida, online e segura.
4 – Apoio dos nossos especialistas em Seguro Garantia a qualquer momento.
Resgate de Depósito Judicial
É possível substituir um depósito já realizado em juízo como garantia por um Seguro Garantia. É isso mesmo, seja na esfera judicial trabalhista, cível ou fiscal. Por um custo acessível, a empresa pode resgatar recursos imobilizados e fortalecer o fluxo de caixa. Faça uma cotação online e fale com a gente!
Perguntas Frequentes
O que é deposito judicial trabalhista?
É o pagamento via depósito bancário pelo interessado, direcionado à conta judicial vinculada ao processo trabalhista, com o objetivo de comprovar o atendimento de requisitos legais, seja para simples garantia do juízo, seja para apresentação de recursos, na esfera trabalhista.
O que é um processo trabalhista?
Trata-se de ação proposta no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho “é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.”
Qual a diferença entre deposito recursal e seguro garantia judicial?
O Seguro Garantia para Depósito Recursal é um subgênero do Seguro Garantia Judicial. Enquanto o Seguro Garantia Judicial faz referência aos processos judiciais, como um todo, o Seguro Garantia para Depósito Recursal tem sua aplicação unicamente na Justiça do Trabalho.
Nele, você pode substituir o depósito recursal pelo Seguro Garantia, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil, pela Consolidação das Leis do Trabalho e, mais recentemente, unificado pelo Ato Conjunto do TST nº 01/2019.
Como fazer depósito judicial trabalhista?
Os advogados que atuam na esfera do trabalho, lidam com a necessidade diária de depósitos judiciais para pagamentos, recursos ou, ainda, garantia do juízo. Tal procedimento é feito via endereço eletrônico das instituições financeiras autorizadas para tais recolhimentos, conforme definido pelo Tribunal do local em que tramita a ação.
Nesse momento, o Seguro Garantia Judicial vem como a solução mais prática, dispensando quaisquer recolhimentos de valores por guias e depósitos judiciais. Isso porque, a apólice de Seguro Garantia sendo equivalente a dinheiro, conforme a lei, assegura essa obrigação, possibilitando que a empresa permaneça com capital livre para manter suas atividades normalmente.
Qual valor da importância segurada?
No Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal, a importância segurada deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Na execução trabalhista, a importância segurada do Seguro Garantia Judicial deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST).
Qual prazo de vigência do seguro garantia judicial?
O Ato Conjunto nº 1/2019 estabeleceu que as apólices de Seguro Garantia Judicial deverão ter vigência mínima de 3 (três) anos, além de garantia de renovação automática. Além disso, a garantia continuará válida enquanto houver risco a ser coberto ou não for substituída. Pelo período de validade da garantia, a seguradora poderá realizar a cobrança do respectivo prêmio.
O que acontece quando a empresa é condenada?
A empresa é sempre a única responsável pelos efeitos da condenação na ação em que figura como interessada. Ao apresentar o Seguro Garantia, a seguradora pode figurar na posição de garantidora, caso a empresa seja condenada, porém não realiza o pagamento da indenização. Nesse caso, a seguradora efetuará a indenização após simples intimação judicial e a mesma somente ocorrerá pelo valor da determinação judicial, limitada à importância segurada atualizada.
Vale lembrar que ao Seguro Garantia Judicial é aplicável o regime legal de sub-rogação. Ou seja, cabe à seguradora o direito de regresso a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos.