Seguro para Médicos

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Proteção para que você possa trabalhar tranquilo.

RC MÉDICO (E&O)

O que é?

O seguro de Responsabilidade Civil para Médicos é o seguro que protege o profissional contra possíveis processos durante um determinado espaço de tempo.

Os médicos estão expostos a riscos significativos na prestação de serviço, pois suas decisões e ações têm um impacto direto na saúde e bem-estar dos pacientes.

Caso um paciente sofra algum dano ou prejuízo devido a um erro, diagnóstico incorreto, tratamento inadequado, negligência por parte de um médico, ou até mesmo que não tenha cometido o erro, o paciente poderá entrar com uma ação judicial buscando indenização pelos danos sofridos.

Com o modelo de contratação anual, o seguro RC Médico, pode ter validade retroativa e de prazo suplementar de até 3 anos contra sinistros realizados em todo território nacional.

Para quem é indicado

Médicos, pessoa física ou jurídica.

Clínicas e laboratórios.

COBERTURAS

Despesa de defesa

Essa cobertura tem como função principal pagar a remuneração do advogado ou dos advogados que atuarem na defesa do caso como também arcar com laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas cível, administrativa e criminal.

Acordo judicial ou extrajudicial

Caso haja a viabilidade de um acordo judicial ou extrajudicial para solucionar a disputa decorrente da prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro efetuará o pagamento do acordo diretamente ao terceiro reclamante.

Condenação judicial

Se o segurado for condenado judicialmente, por meio de uma decisão transitada em julgado ou uma decisão final proferida por tribunal arbitral, sem a possibilidade de recorrer dessa decisão, as indenizações referentes a danos materiais ou morais serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização estabelecido no contrato.

Ressarcimentos

Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

Danos à reputação

Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

Custas emergenciais

Caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos de um sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido pagamento de tais despesas.

Calúnia, injúria e difamação

Caso algum terceiro entenda que o segurado praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação de forma involuntária durante a prestação de seus serviços, o seguro cobrirá as despesas de defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.

Pagamentos suplementares

Caso o segurado precise comparecer a uma audiência ou julgamento durante o processo de regulação de sinistro, o seguro pagará as despesas do segurado para atender tal solicitação.

Honorários retidos

Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo segurado causou algum dano e se recusar a pagar os honorários devidos ou caso o mesmo desista acionar o seguro na justiça e o segurado concorde em isentá-lo dos honorários devidos, o seguro pagará o prejuízo pelo não recebimento dos honorários.

Omissão de socorro

Caso o segurado seja acusado de ter praticado omissão de socorro, nos termos descritos no código penal brasileiro e desde que exclusivamente relacionado à prestação de seu serviço profissional, o presente seguro cobrirá todas as despesas de defesa do segurado para que o mesmo prove sua inocência.

Infecção hospitalar

Caso o segurado seja envolvido em demanda judicial decorrente alegada infecção hospitalar, nos termos das definições pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), contraída por um paciente sob responsabilidade do segurado, o presente seguro cobrirá as despesas de defesa do segurado e eventuais condenações que sejam dadas ao segurado.

Chefe de equipe ou diretor médico

Caso o segurado sofra uma reclamação por alegado ato médico que tenha causado dano, pela sua condição de chefe de equipe ou diretor médico, diretor clínico ou posição similar, o presente seguro cobrirá o segurado, nos termos dos riscos cobertos da presente apólice, mesmo que o ato médico tenha sido praticado por outro profissional sob responsabilidade do segurado.

COBERTURA EXTENSIVA PARA A PESSOA JURÍDICA

Caso o segurado possua uma empresa aberta para o desempenho de suas atividades profissionais e esta empresa sofra uma reclamação por alegado ato médico praticado pelo segurado, o seguro cobrirá também as reclamações apresentadas contra a pessoa jurídica. ( De acordo com as CGS de cada seguradora)

O QUE NÃO COBRE.

  • Atos dolosos de qualquer natureza;
  • Atos não previstos de obrigações civis legais da profissão;
  • Reclamações ocorridas antes da retroatividade prevista na apólice;
  • Reclamações relacionadas a direitos autorais;
  • Atos realizados sob suspensão de licença;
  • Atos realizados com uso de medicação e ou substâncias proibidas pela Anvisa;
  • Atos realizados em desacordo ou fora do conhecimento da medicina ou órgão competente;
  • Falência, reclamações decorrentes de falência ou insolvência do segurado.

 

 

 

 

 

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