Para todo tipo de empresa, de grande ou pequeno porte
O seguro de vida empresarial pode ser contratado por todos os tipos de empresa, incluindo prestadores de serviço.
Os custos podem ter a participação ou não do colaborador e a empresa poderá deduzir o valor do seguro no Imposto de Renda. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.
Existe vários tipos de seguros de vida empresariais, sendo que todos podem ser personalizados de acordo com a realidade de cada companhia, combinando as coberturas e os serviços disponíveis. Os planos atendem pequenas empresas, médias e grandes corporações:
PME – Pequenas e Médias Empresas: atende empresas que tenham entre cinco e 250 colaboradores e também pode ser contratado por prestadores de serviços. A companhia pode definir a participação ou não do colaborador no pagamento do benefício.
Capital Global: protege automaticamente todos os colaboradores ativos contidos na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), podendo a cobertura ser estendida aos sócios e dirigentes envolvidos no contrato social da empresa. Destinado para pessoas jurídicas ou físicas que possuem o Cadastro Específico do INSS, o seguro é simplificado, sem necessidade de preenchimento de proposta de adesão, e não exige relação de colaboradores para movimentação mensal.
CCT – Convenções Coletivas de Trabalho: criado para que as empresas tenham condições de atender às exigências dos acordos firmados pelo sindicato de cada categoria, oferece coberturas diferenciadas para cada segmento.
Vida Coletivo: permite que as empresas cuidem da proteção de seus colaboradores. São várias opções de cobertura para que os funcionários fiquem amparados se ocorrer um imprevisto. Assim como no Vida Pequenas e Médias Empresas, no Vida em Grupo a companhia pode definir a participação ou não do colaborador no pagamento do benefício.
Pela legislação brasileira, nem todas as empresas são obrigadas a oferecer seguro de vida para funcionários. No entanto, esse é um fator exigido para determinadas categorias, devido a convenções de sindicatos. Por este motivo, sempre é bom consultar o seu contador ou o seu corretor de seguros.