SEGURO
EDUCACIONAL

Conte com auxílio nas despesas com educação, em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno.

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Esta modalidade de seguro tem por finalidade auxiliar o custeio das despesas com educação de seu beneficiário, à luz da ocorrência dos riscos segurados definidos nas condições gerais.

O beneficiário desta modalidade de seguro deverá ser sempre o educando, ainda que representado ou assistido, na forma da lei.

OS RISCOS SEGURÁVEIS PODEM SER:

a) do responsável legal pelo pagamento das mensalidades, à exceção do educando:

  • Morte qualquer causa;
  • Invalidez permanente e/ou temporária, total e/ou parcial;
  • Perda de renda.

b) do educando, quando for responsável pelo pagamento das mensalidades escolares:

  • Perda de renda.

Facultativamente, pode-se incluir como risco segurável a invalidez permanente total e/ou parcial do educando, em função das limitações profissionais futuras decorrentes de sua situação de invalidez.

Não se incluem na modalidade educacional os seguros de acidentes pessoais que visem, exclusivamente, à cobertura de acidentes dos educandos durante a permanência no estabelecimento de ensino ou em seu trajeto.

O pagamento periódico da indenização referente exclusivamente as mensalidades escolares pode ser realizado diretamente ao estabelecimento de ensino, desde que haja anuência do responsável legal pelo educando, ou dele próprio quando maior, a ser firmada periodicamente.

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